PROGRAMA SEGURO AMIGA
Regulamento Seguro Amiga.
- Seguro Amiga
O Seguro Amiga tem a finalidade de ajudar no pagamento parcial dos custos em aberto,
referente ao serviços educacionais contratados pelo aluno(a), no caso de eventualidades
cobertas pelas garantias contratadas conforme item 6.
- Seguráveis
Responsável financeiro pelo pagamento das parcelas devidamente formalizado no contrato
de prestação de serviços desde este seja pessoa física.
- Segurado (a)
O aluno devidamente indicado pelo responsável financeiro no contrato de prestação
de serviços, para usufruir dos serviços da contratada.
- Período de Cobertura
A cobertura se dará de acordo com a vigência do contrato de prestação de serviços
- Cobertura Individual
O início da cobertura se dará na data de assinatura do contrato de prestação de serviços
educacionais, não cobrindo eventos anteriores a esta data.
- Coberturas e Garantias para o (a) Responsável Financeiro (a)
- Perda de Emprego:
Serão reembolsadas até 06 (seis) parcelas em aberto desde que o montante não ultrapasse o
máximo 50%(cinqüenta por cento) dos valores estipulados no contrato de prestação de
serviços.
A perda de emprego se dará pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por
parte do empregador, conforme a Legislação trabalhista.
O(a) Responsável Financeiro(a) deverá possuir vínculo empregatício de no mínimo 12(doze)
meses ininterruptos, para usufruir do seguro. Não estão cobertos empresários, autônomos
e outros tipos ou similares de profissionais liberais.
A cobertura não será cumulativa, sendo considerado somente 01(um) vínculo empregatício
por evento.
O sinistro deverá ser comunicado diretamente na contratada a pelo segurado ou responsável
financeiro através do preenchimento do formulário de Aviso de Sinistro e com o fornecimento
de toda a documentação solicitada para comprovação do ocorrido.