PROGRAMA SEGURO AMIGA

Regulamento Seguro Amiga.

Seguro Amiga

O Seguro Amiga tem a finalidade de ajudar no pagamento parcial dos custos em aberto,

referente ao serviços educacionais contratados pelo aluno(a), no caso de eventualidades

cobertas pelas garantias contratadas conforme item 6.

Seguráveis

Responsável financeiro pelo pagamento das parcelas devidamente formalizado no contrato

de prestação de serviços desde este seja pessoa física.

Segurado (a)

O “aluno” devidamente indicado pelo responsável financeiro no contrato de prestação

de serviços, para usufruir dos serviços da contratada.

- Período de Cobertura

A cobertura se dará de acordo com a vigência do contrato de prestação de serviços

- Cobertura Individual

O início da cobertura se dará na data de assinatura do contrato de prestação de serviços

educacionais, não cobrindo eventos anteriores a esta data.

- Coberturas e Garantias para o (a) Responsável Financeiro (a)

- Perda de Emprego:

Serão reembolsadas até 06 (seis) parcelas em aberto desde que o montante não ultrapasse o

máximo 50%(cinqüenta por cento) dos valores estipulados no contrato de prestação de

serviços.

A perda de emprego se dará pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por

parte do empregador, conforme a Legislação trabalhista.

O(a) Responsável Financeiro(a) deverá possuir vínculo empregatício de no mínimo 12(doze)

meses ininterruptos, para usufruir do seguro. Não estão cobertos empresários, autônomos

e outros tipos ou similares de profissionais liberais.

A cobertura não será cumulativa, sendo considerado somente 01(um) vínculo empregatício

por evento.

O sinistro deverá ser comunicado diretamente na contratada a pelo segurado ou responsável

financeiro através do preenchimento do formulário de “Aviso de Sinistro” e com o fornecimento

de toda a documentação solicitada para comprovação do ocorrido.